Solicitação de coorientação
Antes da solicitação de coorientação de alunos no PPGQ favor observar os prazos:
Para Mestrado: Entregar na Secretaria do PPGQ os documentos abaixo até 15 meses após o ingresso do aluno no curso, de acordo com a Resolução 084/2006 da CAMPG.
- Carta do Orientador solicitando e justificando a coorientação (não há modelo)
- Carta de aceite do orientador (não há modelo)
- Ficha Cadastral preenchida (se for Docente externo à UFRGS)
- Autorização da Instituição de Origem preenchida e assinada (se for Docente externo à UFRGS)
- Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade preenchido e assinado (se for Docente externo à UFRGS ou Docente convidado e fizer uso das instalações da UFRGS durante a coorientação) ou Anexo 6 preenchido e assinado (se for Docente externo à UFRGS ou Docente Convidado e NÃO fizer uso das instalações da UFRGS durante a coorientação)
Para Doutorado: Entregar na Secretaria do PPGQ os documentos abaixo em até 30 meses após o ingresso do aluno no curso, de acordo com a Resolução 084/2006 da CAMPG.
- Carta do Orientador solicitando e justificando a coorientação (não há modelo)
- Carta de aceite do orientador (não há modelo)
- Ficha Cadastral preenchida (se for Docente externo à UFRGS)
- Autorização da Instituição de Origem preenchida e assinada (se for Docente externo à UFRGS)
- Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade preenchido e assinado (se for Docente externo à UFRGS ou Docente convidado e fizer uso das instalações da UFRGS durante a coorientação) ou Anexo 6 preenchido e assinado (se for Docente externo à UFRGS ou Docente convidado e NÃO fizer uso das instalações da UFRGS durante a coorientação)
Respeitados os prazos, a solicitação de coorientação deve resultar no aprofundamento da formação do aluno e na extensão da abrangência do trabalho, por complementaridade de competência à atuação do orientador ou no âmbito de colaborações de pesquisa, conforme preconizam as Resoluções 84/2006 e 93/2013 e da CAMPG.
Maiores informações no site da CAMPG.