ATRIBUIÇÕES

 

A COSAT tem como atribuições:

 

Analisar as condições de trabalho e do meio ambiente, identificando os riscos à saúde e à segurança da comunidade, procurando eliminar ou controlar as suas causas;

Realizar o levantamento das condições ambientais com a participação dos trabalhadores;

Elaborar, semestralmente, o mapa de riscos ambientais da Unidade e de cada dependência;

Realizar inspeção nas dependências da Unidade, dando conhecimento dos riscos encontrados aos trabalhadores, quando houver denúncia de risco, ou por iniciativa própria, notificando os serviços de segurança e de saúde do trabalhador;

Relacionar-se com as entidades sindicais e/ou outras entidades / instituições para discutir as medidas de eliminação e de controle dos riscos, o estabelecimento de prazos e o acompanhamento das medidas negociadas;

Investigar, junto com as entidades sindicais e outras entidades / instituições e o serviço de segurança e de saúde do trabalhador, as causas dos acidentes de trabalho (incluindo o de trajeto) e das doenças relacionadas ao trabalho;

Investigar e/ou participar com o serviço de segurança e de saúde do trabalhador do levantamento de riscos ambientais de sua unidade, acompanhando a execução das medidas de eliminação, de redução ou de neutralização dos riscos ambientais;

Investigar e analisar os acidentes de trabalho e/ou incidentes, as doenças profissionais ou do trabalho ocorridos, além de auxiliar, quando convidada, as demais COSATs;

Sugerir as medidas de prevenção de acidentes e/ou incidentes do trabalho e doenças profissionais ou de trabalho julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestão de outros servidores, e encaminhá-las à direção da Unidade e aos serviço de segurança e saúde do trabalhado;

Realizar estudos epidemiológicos dos problemas de saúde identificados e programar as ações de saúde ocupacionais e educativas, visando melhor qualidade de vida da população Universitária;

Acompanhar e ter acesso aos resultados das avaliações ambientais;

Acompanhar, junto com as entidades sindicais e outras entidades / instituições, as fiscalizações realizadas nos locais de trabalho, tendo acesso aos resultados ou laudos periciais;

Fiscalizar e discutir as formas de produção e de organização do trabalho, visando garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente;

Divulgar a todos os trabalhadores, de modo permanente, informações relativas à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente;

Propor, na forma do Art. 33, a interdição, o embargo ou a recusa de ambientes ou processos de trabalho e/ou máquinas, que apresentem risco grave e iminente.

Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença do trabalho e/ou profissional com lesão à integridade física ou psíquica do trabalhador.

O trabalhador, na constatação de risco grave ou iminente na execução de seu trabalho, deverá encaminhar denúncia à COSAT de sua Unidade para que a mesma tome as medidas cabíveis.

Afixar nos quadros de aviso da unidade a íntegra das atas das reuniões da COSAT e todo e qualquer documento ou informações relacionadas às condições de trabalho e ao meio ambiente;

Realizar, anualmente, a SECOSAT – Semana da Comissão de Saúde e Ambiente da Trabalho na Unidade.

Parágrafo único – A SECOSAT em seu programa deverá difundir o trabalho das Comissões e desenvolver um conjunto de atividades educacionais sobre as questões de qualidade de vida no trabalho e das atividades acadêmicas, campanhas frente a questões específicas, através dos segmentos da comunidade universitária, promovendo a sua integração. A SECOSAT realizar-se-á durante uma semana no horário de trabalho da Universidade;

 

Emitir a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho conforme regulamento específico.