FAIS


 

      A portaria no 3109, de 24 de novembro de 2000, regulamenta a emissão de formulário de Acidentes e Incidentes de Serviço (FAIS) prevista no art. 3o, XVIII do regimento anexo à Portaria UFRGS no1.992, de 19/05/1997.

      Acidente em serviço: Configura-se no dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediante ou imediatamente, com suas atividades.

Parágrafo único – Equipara-se ao acidente de serviço todo o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atividades, e o sofrido no percurso compreendido entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

    Incidente em serviço: Configura-se o acontecimento ocorrido durante a realização de atividades em serviço, dentro do local habitual ou em outro, dentro ou fora da Instituição, desde que no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único – O incidente em serviço não produz danos físicos ou mentais, mas indica a potencial possibilidade de geração destes danos.

     É obrigatória a emissão do Formulário de Acidente e Incidente de Serviço (FAIS, anexo I), até (dez) dias úteis contados a partir da ocorrência do acidente ou incidente de serviço e, em caso de óbito, imediatamente.

O preenchimento do FAIS será efetuado, pela ordem:

 

- por qualquer membro da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT); ou

- pela chefia imediata do servidor, ou 

- por membros da entidade sindical do servidor, ou

- pelos técnicos da Divisão de Segurança do Trabalho (DST); ou

- pela Divisão de Saúde (DS); ou

- pelo próprio servidor.

       O FAIS deverá ser assinado pela pessoa que preencheu, pela chefia imediata do servidor, por no mínimo, um dos membros da COSAT (na falta destes por membro do Conselho de Saúde), visado pela Direção da Unidade que o encaminhará para providências.

     O não cumprimento desta Portaria será apurado pelo Núcleo de Assuntos Disciplinares (NAD) da Procuradoria-Geral, através de processo administrativo de iniciativa daqueles que tiver conhecimento desta irregularidade.

 

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