Orientações para abertura de processos de aproveitamento de estudos

Discentes ingressantes nos cursos de Bacharelado em Química, Química Industrial (Integral e Noturno) e Licenciatura em Química, sejam como calouros, ingresso diplomado ou transferência interna, poderão solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas antes da data de ingresso no curso, conforme estabelecido no Artigo 52ª da Resolução 11/2013 do CEPE.

As solicitações possuem caráter de fluxo contínuo, ou seja, podem ser solicitadas pelos discentes em qualquer momento ao longo do curso. Conforme a Resolução 03/2023 da Comissão de Graduação em Química e alterada pela Resolução 06/2025, para que o pedido possa ser analisado o discente deverá apresentar o Histórico Escolar em que conste a aprovação, bem como o respectivo Plano de ensino da disciplina cursada. Ainda, deverá ser observado se as cargas horárias da disciplina cursada e da disciplina pretendida são idênticas e se os conteúdos programáticos de ambas possuem uma equivalência mínima de 75%.

Tutorial para abertura de processos de aproveitamento de estudos
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