BREVE HISTÓRICO 

   Os servidores federais das Instituições de Ensino, bem como de outros Órgãos Federais deixaram de ser regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),e passaram ao Regime Jurídico Único e com isto a obrigatoriedade das (CIPA) Comissões Internas de prevenção de Acidentes (NR-5) e das Brigadas de Incêndio (NR-23) deixaram de existir. 
   Na UFRGS a única CIPA existente no Instituto de Química  foi substituída pela COSAT (Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho) conforme portaria. 
   No Instituto de Química a extinta CIPA já contava com a Brigada de Incêndio e esta permaneceu passando a denominar-se GRUPO DE EMERGÊNCIA, com atribuições de atender a acidentes, promover treinamentos e simulações de sinistros junto ao corpo funcional do instituto e aos alunos de graduação, pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado. 
   Atualmente o Instituto de Química conta com um Setor de Segurança conforme seu regimento
que é formado pela COSAT que cuida dos aspectos preventivos e pelo Grupo de Emergência o seu braço executivo.