PATRIMÔNIO


DEPATRI

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Todos os bens adquiridos devem ser entregues ao DEPATRI para serem tombados; Bens com mais 150kg, ou com mais 2m³ de volume, ou que por alguma característica não possam ser movidos, deverão ser tombado no local. A solicitação de tombamento deve ser realizada via SEI pelo adquirente em processo e formulários específicos.

O Agente Patrimonial do IQ atua como extensão do DEPATRI, no Instituto de Química, sendo responsável pela operação do sistema de patrimônio neste instituto. Assim, cabe ao agente as alterações no sistema de responsabilidade e local dos bens, agendamentos de recolhimento de bens com o DEPATRI, demais alterações e verificações cadastrais dos bens no sistema. Cabe ao servidor responsável / co-responsável o zelo pelos bens, devendo estes informar/solicitar ao agente patrimonial sobre qualquer das alterações citadas acima e eventuais danos aos bens.

Carga Patrimonial do Servidor: O servidor pode verificar os bens que constam na sua carga patrimonial via Portal do Servidor > aba Servidor > Informações Funcionais > Patrimônio Co-Responsável / Patrimônio Responsável. Caso necessário, o agente patrimonial pode gerar um relatório em formato PDF para conferência.

Bens de Terceiros: São bens tombados que foram adquiridos com verbas não vinculadas a UFRGS, normalmente provenientes de projetos de pesquisa (FINEP, CNPq , CAPES, etc). Esses não podem ser recolhidos até que as contas do projeto tenham sido prestadas e a propriedade do bem tenha sido repassada a universidade.

Bens Sem Patrimônio: Em regra os bens devem ser tombados no momento da aquisição, via DEPATRI; Bens em uso ainda sem patrimônio devem ter o tombamento solicitado pelo interessado via SEI em processo e formulários específicos. Em regra o tombamento é realizado apresentando-se Nota Fiscal devidamente certificada. Casos especiais podem ser tombados por inventário. A manutenção e reparos somente serão feitos em bens que tiverem número de patrimônio.

Bens Tombados Sem Placa de Patrimônio: Em caso de queda da Placa de Patrimônio de um bem, deve ser solicitada uma nova placa ao Agente Patrimonial.

Dúvidas: Em caso de dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado, entre em contato com o Agente Patrimonial via telefone: (51) 3308-9781.


PROCEDIMENTO PARA DEMANDA DE ALTERAÇÃO PATRIMONIAL

  • Toda demanda relacionada a alteração patrimonial deve ser solicitada via formulário de demanda patrimonial disponível na página do Instituto de Química;
  • O Agente Patrimonial do IQ procederá às alterações solicitadas, coletando as assinaturas necessárias dos responsáveis.
    • A solicitação de tombamento de bem deve ser realizada pelo servidor adquirente em processo SEI próprio. Cabe ao Agente Patrimonial somente o auxílio no preenchimento do processo.
    • O deslocamento físico do bem não cabe ao Agente Patrimonial, devendo ser solicitado ao setor de infraestrutura.
    • Bens de terceiros ou sem patrimônio não são recolhidos.

 

 DEMANDA PATRIMONIAL