Hidrelétrica é proibida na Costa Rica para preservar o ambiente

 

San Jose (Costa Rica), Março de 2005 - Numa decisão sem precedentes, a Secretaria Técnica Ambiental (Setena) da Costa Rica suspendeu a construção de uma represa do Instituto Costarriquenho de Eletricidade (ICE) por não contar com um estudo apropriado sobre seu impacto ecológico e social. A represa que se planejava construir no rio Pacuare - a 95 km da capital, San José - era o principal projeto hidroelétrico do ICE, órgão estatal, e estava destinada a produzir 157 megawatts a partir de 2010.

Grupos ecologistas e comunidades afetadas travaram uma luta para suspender a obra, alegando que esta afetaria as populações e a biodiversidade da região. A Setena, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, considerou que o estudo de impacto ambiental apresentado pelo ICE em 1997 tem falhas importantes, motivo pelo qual decidiu não aprová-lo. Entre os defeitos apontados, o organismo destacou que não há informações suficientes sobre o impacto sócio-ambiental da obra em comunidades ribeirinhas. A resolução foi celebrada pela prefeitura de Turrialba (de 100.000 habitantes), que se preparava para convocar um plebiscito para se opor à construção da obra. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Manuel Rodríguez, disse que a área, com abundantes florestas tropicais, atrai 250.000 turistas por ano e que a represa havia influenciado negativamente o turismo, entre outros efeitos adversos.

A Federação Costarriquenha de Conservação do Ambiente (Fecon) qualificou a resolução como "um sucesso" de sua longa luta para deter a construção da obra. "O projeto era sinônimo de morte para a bacia, pois acabaria com a vida no rio, especialmente seus peixes, que servem de alimento para as comunidades indígenas e camponesas da região", destacou a Fecon em um comunicado publicado ontem.

As autoridades do ICE, que defendiam a importância da represa para suprir as necessidades de energia, não fizeram comentários e disseram que a situação será estudada nos próximos dias.

Adaptado de:
Gazeta Mercantil, 10 de Março de 2005.